AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

TRADUÇÃO JURAMENTADA

 

Regras gerais

 

De acordo com a Resolução N. 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros viajem ao exterior, nas seguintes situações:

a) em companhia de ambos os genitores ou responsáveis legais;

b) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade;

c) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais), com firma reconhecida, por semelhança ou por autenticidade.

 

IMPORTANTE

A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.

Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guadião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.

Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.

 

Procedimentos

 

1) Prenchimento do formulário;

No Brasil, os interessados deverão utilizar modelo disponibilizado na página na internet : download do formulário padrão de autorização de viagem internacional.

No exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado na página na internet da Repartição Consular brasileira mais próxima. Tal modelo poderá ser bilíngue (português - língua local ou inglês). Clique aqui para localizar o Consulado ou Embaixada mais próximo de você.

 

2) O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;

 

3) As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais, deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, caso o documento não seja assinado na presença da Autoridade consular;

 

4) Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;

 

5) Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutuela, quando for o caso.

 

6) Uma das vias originais será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra via deverá permanecer com a criança, juntamente com a tradução juramentada (caso o país de destino venha solicitar), juntamente com os documentos exigidos pela autoridade do exterior (acompanhado das traduções juramentadas exigidas por tal país), ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;

 

7) Será necessária a apresentação da autorização à Polícia Federal ainda que no momento do embarque, perante as companhias de transporte aéreo, marítimo ou terrestre, estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente. Tal autorização poderá constar do passaporte ou em folha solta.

 

Formulário

 

Os interessados devem observar as seguintes regras para o preenchimento e utilização do formulário de autorização:

- utilizar um formulário de autorização de viagem para menor para cada criança que for viajar;

- preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal, se for para países que exijam tradução juramentada por um tradutor juramentado, faça a tradução e anexe a via original em português.

- inutilizar com um traço, os espaços em branco;

- preencher o campo "VÁLIDA ATÉ". Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo não esteja preenchido, corre-se o risco de alguém alterar a validade.

- assinar a autorização de viagem e solicitar o reconhecimento da assinatura por autenticidade ou por semelhança. No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecido por Repartição Consular brasileira;

- anexar as cópias do documento do menor, e se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda; e razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos e traduções juramentadas em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da  Polícia Federal.

 

Reconhecimento da assinatura na autorização

 

Autorização de viagem emitida no Brasil: os genitores ou responsáveis legais deverão reconhecer a(s) assinatura(s), por autenticidade ou por semelhança, perante cartório de notas no Brasil.

 

Autorização de viagem emitida no exterior: os genitores/responsáveis legais estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular Brasileira. Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular. 

 

a) Autorização de viagem emitida na França cuja as autorizações foram reconhecidas por autoridades francesas, considerando que as autorizações devem ser feitas em idioma francês e traduzido por um tradutor juramentado no Brasil.

 

b) Toda e qualquer autorização de viagem para menores de idade para o exterior, deve ser observada a exigência da autoridade do país de destino, quanto a exigência da tradução juramentada no idioma local ou em inglês, feita por um tradutor público juramentado.

 

Nos passaportes a autorização de viagem vem descrita em português, em alguns países como Africa do Sul, é necessário a tradução juramentada.

 

Regras Sul-Africanas para Viagens com Crianças e Menores de idade

 

Atenção: o texto abaixo se refere às exigências das autoridades sul-africanas.  A autorização de viagem para menores, exigidaa pelas autoridades brasileiras para saída de menores brasileiros do território nacional, continua sendo obrigatória.

 

Estão em vigor, desde junho de 2015, novas regras sobre viagens internacionais de e para a África do Sul com menores de 18 anos.

 

Nos termos da nova regulamentação (cujo teor está acessível aqui), a seguinte documentação será exigida nos pontos de imigração sul-africanos:

 

Menor viajando com ambos os genitores - será obrigatório apresentar a tradução juramentada em inglês da certidão de nascimento que contenha os nomes de ambos os pais. Para os nascidos na África do Sul, é solicitado um unabriged birth certificate.

 

Menor viajando acompanhado de apenas um dos genitores - será obrigatório apresentar, além da tradução juramentada da certidão de nascimento em idioma inglês, a seguinte documentação com traduções juramentadas em inglês:

- formulário de autorização de viagem; ou 

- decisão judicial concedendo a guarda legal a um dos genitores, ou

- quando aplicável, a certidão de óbito do outro genitor.

 

Menor viajando com terceiros - será obrigatória a apresentação da seguinte documentação com traduções juramentadas em idioma inglês:

- Certidão de nascimento que contenha os nomes de ambos os pais. Para os nascidos na África do Sul, é solicitado um unabriged birth certificate;

- Autorização de viagem de ambos os genitores autorizando o terceiro a viajar com o menor com tradução juramentada - inglês; e 

- Dados de contatos dos genitores em formato de carta com tradução juramentada em inglês.

 

Menor viajando com terceiros - será obrigatória a apresentação da seguinte documentação completa com traduções juramentadas - inglês:

- Certidão de nascimento que contenha os nomes de ambos os pais. Para os nascidos na África do Sul, é solicitado um unabridged birth certificate;

 

- Formulário de viagem com tradução juramentada - inglês.

 

- Cópias dos documentos de identidade ou passaporte dos genitores com tradução juramentada - inglês;

 

- dados de contato dos genitores, carta com tradução juramentada em inglês.

 

Viagem de menor desacompanhado - o menor deverá portar consigo a seguinte documentação, em inglês:

 

- autorização de ambos os pais (ou guardião legal, conforme o caso) na forma de formulário de autorização de viagem com tradução juramentada, autorizando o menor a viajar desacompanhado. No caso de a guarda legal pertencer a apenas um dos genitores, este deverá apresentar cópia da decisão judicial de guarda devidamente com a tradução juramentada em idioma inglês;

 

- carta da pessoa que receberá o menor na Africa do Sul, contendo seus dados de contato e endereço onde a criança poderá ser encontrada, traduzida em inglês por um tradutor juramentado;

 

-- cópia da identidade sul-africana ou, para estrangeiros (brasileiros, inclusive), cópia do passaporte e do visto de residência da pessoa que receberá a criança na África do Sul;

 

- os dados de contato dos pais ou guardião do menor, traduzido por um tradutor público juramentado.

 

A documentação acima poderá ser exigida nos principais aeroportos, tal como AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, SÃO PAULO, durante o check-in, ou apenas na imigração, na chegada à África do Sul.